07) COMENTÁRIOS SOBRE A HISTORIOGRAFIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO A PARTIR DA DECOLONIALIDADE
Resumo
No presente artigo é proposta uma reflexão sobre a forma de produção do direito internacional desde suas origens no fim do século XV, até o discurso contemporâneo de direitos humanos; demonstrando que o direito internacional é produto, mesmo, das colonialidades do poder, do saber e do ser. Para isso, farei um retorno histórico crítico do desenvolvimento do direito internacional moderno; demonstrando que o “encontro colonial” é parte central na formação do direito internacional. O objetivo, portanto, é trazer à tona alguns fatos acerca do direito internacional que nos permita entender o papel desenvolvido pelo “encontro colonial” no desenvolvimento da disciplina e como esse “encontro colonial” permanece na estrutura do direito internacional público até os dias de hoje; sendo que em tempos históricos diferentes esse “encontro” se manifesta de formas diversas no discurso internacionalista. Convoca-se, portanto, conhecimentos de outras áreas, principalmente da Filosofia e da Historiografia crítica para a construção desse novo olhar sobre o Direito Internacional Público.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional Público; Colonialismo; Colonialidade; Historiografia crítica.