03) SOBRE OS BENS DA UNIÃO: DOS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS LOCALIZADOS EM ILHAS COSTEIRAS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIO

Autores

  • Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
  • Daury César Fabriz

Resumo

O artigo se propõe a apresentar o instituto dos terrenos de marinha para, então, discutir se, após a Emenda Constitucional 46 de 2005, eles permanecem como bens da União, apresentando e discutindo, assim, a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 676 de sua repercussão geral, bem como avaliando possíveis futuras mudanças nesse cenário, especialmente a partir da Proposta de Emenda à Constituição 53 de 2007.

PALAVRAS-CHAVE: Direito constitucional; Bens da União; Terrenos de marinha; Terras de marinha; Emenda Constitucional 46/2005; Supremo Tribunal Federal; Repercussão Geral; Tema 676; PEC 53/2007.

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Publicado

2018-10-24

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Artigos