06) A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO HABEAS CORPUS 126.292 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O artigo trata analiticamente o habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal e foi desenvolvido a partir do trabalho de conclusão de curso. O texto prioriza uma análise constitucional do princípio da presunção de inocência, enfatizando a necessidade de interpretação adequada da expressão “trânsito em julgado”, prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. A abordagem crítica destaca como os argumentos pela denegação da ordem, consequentemente, que admitiram o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, passaram ao largo de uma interpretação constitucional adequada e parametrizada por outros princípios, como a ampla defesa, contraditório, devido processo legal, fundamentação das decisões judiciais, o que pode acarretar inclusive a negativa de jurisdicional por falta de indicação de argumentos idôneos.
PALAVRAS-CHAVE: Presunção de inocência. direitos fundamentais. interpretação constitucional.