02) A DISTINÇÃO E A SUPERAÇÃO COMO TÉCNICAS DEMOCRÁTICAS FRENTE A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

Autores

  • Felipe Vaz de Mello e Silva

Resumo

O presente artigo apresenta, como tema principal, estudo acerca dos avanços e retrocessos da renovada sistemática processual civil brasileira, em especial, quanto à técnica de julgamento de improcedência liminar do pedido (NCPC, art. 332). Objetiva-se, portanto, analisar referida técnica, bem como os institutos do distinguishing (distinção) e do overruling (superação) de precedentes, sob uma perspectiva crítica, a partir da principiologia do processo constitucional democrático, marco teórico do presente estudo. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca do tema proposto e da teoria do processo constitucional democrático. Atingido esse objetivo, foi possível concluir que, a partir da perspectiva do processo democrático, os institutos do distinguishing (distinção) e do overruling (superação) de precedentes são técnicas que garantem efetividade aos arts. 7º, 9º e 10, do NCPC, em face das decisões preferidas pelos magistrados de primeiro grau que, independentemente da citação do réu, julgam liminarmente improcedente o pedido, obstando a formação de pronunciamentos não democráticos.                                             

PALAVRAS-CHAVE: Processo Constitucional Democrático; NCPC; Improcedência liminar do pedido; Precedentes; Distinguishing (distinção); Overruling (superação).

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Publicado

2018-09-23

Edição

Seção

Artigos