03) DE PILATOS A JOSÉ DE ARIMATÉIA: UMA VISÃO DO MAGISTRADO NA HISTÓRIA E SEUS REFLEXOS NA DEMOCRACIA
Resumo
Os evangelhos sinópticos e apócrifos trazem relatos sobre o julgamento de Jesus, sua prisão pelos agentes do templo e do procurador romano. Os relatos dão a entender que Pilatos, por não encontrar culpa em qualquer conduta desse homem, pretendia a sua absolvição. Entretanto, a pressão dos sacerdotes e sua ameaça quanto à sua lealdade ao Império o levou a se valer de uma antiga tradição hebraica, de permitir que o povo escolhesse um preso para ser libertado em razão das comemorações da Páscoa Judaica. A multidão, contudo, optou pela libertação de Barrabás e a crucificação de Jesus. A partir de então, as ações de Pilatos têm sido razão de crítica à democracia e aos juízes democratas. Por isso, neste artigo, confrontando-se as condutas de Pilatos e José de Arimatéia questiona-se, se alguma delas é paradigmática no que diz respeito à condução de um processo judicial democrático e a sua importância para a história do Direito. Investiga-se, ainda, a existência de uma “máquina de propaganda”, já naquela época e sua influência nas decisões populares. O presente artigo faz uma análise da conduta desses personagens, da composição do Sinédrio e sua competência. Pretende, ainda, informar e analisar as referências históricas destes e de Jesus de Nazaré sob a ótica da democracia; sobretudo, nos meios judiciais, trazendo tal análise para a contemporaneidade. Esse trabalho apóia-se, além das referências bíblicas e históricas, nas citações de Flávio Josefo, na obra “A Crucificação e a Democracia” de Gustavo Zagrebelsky além das doutrinas de Alexy, Gadamer, Gunther, Habermas, Kelsen, entre outros.
PALAVRAS-CHAVE: História do Direito; Democracia; Magistrado; Escrituras; Crucificação de Jesus; Pilatos; José de Arimatéia.