05) COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE CONDOMÍNIO FECHADO: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Paulo Fernando Silveira

Resumo

O artigo objetiva discutir os aspectos constitucionais, que dizem respeito à competência municipal para legislar sobre condomínio fechado. Perpassa, entre outras questões, o conceito de loteamentos e condomínios, a irrelevante distinção entre loteamento fechado e condomínio fechado, quando fechados irregularmente; a incompetência do município para legislar sobre loteamentos e condomínios; a competência da justiça federal no que diz respeito à matéria; a ausência de interesse público para desafetação, por lei, dos bens de uso comum e para a assinatura do contrato administrativo de concessão de direito real de uso; a violação de direitos individuais fundamentais, diante da impossibilidade de fechamento de bairro antigo, com ruas e praças abertas ao público. Por fim, expõe a falácia do argumento do enriquecimento ilícito por serviços não encomendados e questiona se há cobrança indevida, ilegal e inconstitucional, entre preço público ou tributo, bem como a inviabilidade jurídica de aquisição forçada de bens públicos e o direito constitucional de não se associar.

PALAVRAS-CHAVE: Competência Municipal para Legislar; Condomínio; Loteamento; Condomínio Fechado; Aspectos Constitucionais.

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Publicado

2015-09-25

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Artigos