05) DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO E AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Resumo
O presente artigo analisa dois importantes aspectos constitucionais concernentes à radiodifusão comunitária: I - O direito individual fundamental, garantido na Constituição, de acesso à informação, no seu aspecto dual de informar e ser informado, caracterizando-se o espectro eletromagnético como bem público pertencente unicamente ao povo, atuando o governo como seu mero gestor. II - Simultaneamente, a competência do município, como ente político autônomo da federação, para legislar sobre o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita (pequeno alcance), com poder para autorizar, mediante alvará municipal, o funcionamento das rádios comunitárias.
PALAVRAS-CHAVE: Autonomia Municipal; Federalismo; Radio comunitária; Competência legislativa.