03) DUAS DECISÕES DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EM FACE DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E EXCESSO DE PROIBIÇÃO, BEM COMO DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE GÜNTHER

Autores

  • Lailson Braga Baeta Neves

Resumo

Há alguns anos, um juiz se viu, sucessivamente, e em comarcas diferentes, diante de situações aparentemente semelhantes, mas que geraram decisões distintas. Em ambas as comarcas ocorreram subtração de galinhas que foram consumidas pelos agentes, e em ambos os casos os praticantes eram jovens. Entretanto, no primeiro caso, o juiz decidiu aplicar o princípio da insignificância, absolvendo os réus. No segundo caso, cerca de um ano depois, o juiz condenou os réus pela prática de furto e lhes aplicou uma pena substitutiva, especificamente a de prestação de serviços, sendo que, neste caso, ainda tiveram que ressarcir a vítima, sem prejuízo de outras indenizações porventura devidas. O que se questiona é se em face dos casos concretos houve quebra do princípio da isonomia ou se as decisões guardam correspondência com as mais modernas teorias jurídico-filosóficas, aqui representadas por Roxin, Zaffaroni, Günther e Habermas, bem como se foram observados o princípio da isonomia, bem como os postulados da insignificância e proporcionalidade, assim como a aplicabilidade no caso concreto das teorias discursivas e argumentativas do direito e a funcionalidade de tais teorias, inclusive no que diz respeito ao discurso de aplicação, em face do caso concreto posto diante do juiz monocrático brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Aplicabilidade; Argumentação; Decisão; Insignificância, Proporcionalidade.

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Publicado

2014-05-26

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Seção

Artigos