DIREITOS FUNDAMENTAIS SEM FRONTEIRAS?

A tensão entre a Jurisdição Nacional e as Plataformas Digitais na visão dos Tribunais Superiores

Autores

  • Dr. Renato de Souza Nunes UNIPAM
  • Me. Helen Corrêa Solis Neves UNIPAM

Resumo

O artigo analisou os desafios impostos pela natureza transnacional das plataformas digitais à soberania estatal e à efetividade da proteção dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos da personalidade. Investigou-se a possibilidade de decisões judiciais brasileiras produzirem efeitos para além dos limites territoriais nacionais, com ênfase no julgamento do Recurso Especial nº 2.147.711/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa examinou o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro à matéria, particularmente a partir do artigo 11 do Marco Civil da Internet, e identificou os fundamentos utilizados pelo STJ para admitir a remoção global de conteúdo considerado ilícito. Foram analisados os argumentos relacionados à efetividade da tutela jurisdicional, à soberania dos Estados e aos limites territoriais da jurisdição. Em perspectiva comparada, foram examinadas soluções adotadas no Canadá, na União Europeia e na Austrália, evidenciando-se diferentes modelos de enfrentamento dos conflitos jurisdicionais decorrentes da circulação global de informações. Concluiu-se que a jurisprudência brasileira caminhou no sentido de admitir a projeção extraterritorial das decisões judiciais quando necessária à efetiva proteção dos direitos fundamentais, embora essa orientação tenha suscitado relevantes tensões quanto à soberania estrangeira, à liberdade de expressão e à diversidade dos ordenamentos jurídicos.

Biografia do Autor

  • Dr. Renato de Souza Nunes, UNIPAM

    Doutor em Direito pela UNIMAR, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Graduado em Direito pelo UNIPAM, Professor de Direito Previdenciário e Direito Civil do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM, renatonunes@unipam.edu.br

  • Me. Helen Corrêa Solis Neves, UNIPAM

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB, Professora de Direito Constitucional e Direito Internacional do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM e do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI

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Publicado

25-09-2026