OS AVANÇOS NECESSÁRIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO MARCO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Autores

  • João Eduardo Lopes Queiroz Unesp

Resumo

O presente trabalho analisa a implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, com atenção ao papel do Tribunal de Contas da União, das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e dos instrumentos jurídicos de cooperação público-privada. O estudo parte da constatação de que, embora a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional n. 85/2015, tenha elevado a ciência, a tecnologia e a inovação à condição de política de Estado, ainda persistem obstáculos institucionais, culturais e jurídicos que dificultam a concretização do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O objetivo geral consiste em examinar os entraves jurídicos e institucionais que comprometem a aplicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto os objetivos específicos buscam contextualizar a atuação indutiva do Tribunal de Contas da União, identificar as causas da insegurança jurídica na relação entre setor público e setor privado, analisar o ambiente institucional brasileiro, compreender a inovação como dimensão do direito fundamental à ciência e avaliar a importância da educação básica para a formação de futuras gerações de pesquisadores. A pesquisa justifica-se pela necessidade de fortalecer a cooperação entre Estado, universidades, mercado e sociedade, bem como de superar interpretações restritivas que impedem o uso adequado da infraestrutura pública em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. A metodologia adotada é teórico-bibliográfica, de caráter jurídico-analítico, com exame de normas constitucionais, legislação infraconstitucional, decisões do Tribunal de Contas da União e literatura especializada. O trabalho divide-se em sete partes: inicialmente, aborda a atuação do Tribunal de Contas da União; em seguida, examina a insegurança jurídica dos principais atores do Marco Legal; depois, analisa os entraves institucionais à sua aplicação; posteriormente, trata da busca pela concretização do direito fundamental à ciência, tecnologia e inovação; na sequência, discute a formação de um microssistema jurídico próprio; em seguida, relaciona a baixa qualidade da educação brasileira aos desafios futuros da inovação; por fim, apresenta medidas necessárias para a consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Conclui-se que a implementação do Marco Legal exige mudança cultural, interpretação constitucional adequada, atuação menos restritiva dos órgãos de controle, fortalecimento da cooperação público-privada, investimento contínuo em educação e reconhecimento de que ciência, tecnologia e inovação constituem instrumentos centrais para o desenvolvimento nacional.

Biografia do Autor

  • João Eduardo Lopes Queiroz, Unesp

    Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Procurador Público junto à UNESP.

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Publicado

28-06-2025