A EFETIVIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA DIGNA

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Resumo

O presente trabalho versa a respeito da regularização fundiária urbana (Reurb), em especial o procedimento da lei 13.465/2017, buscando analisar sua efetividade no combate a irregularidade fundiária e na garantia do direito à moradia digna aos habitantes de assentamentos informais. O objetivo geral trata-se de verificar se a regularização fundiária, nos termos da lei 13.465/2017, é capaz de promover o direito à moradia digna e exercício da cidadania aos habitantes de núcleos urbanos informais. Para tanto, foi utilizada a pesquisa normativa-jurídica de tipo exploratória, em artigos científicos no tocante a regularização fundiária, e documental, com ênfase na análise da lei 13.465/2017. Por fim, concluiu-se que a Reurb é efetiva na promoção do direito à moradia digna aos habitantes de núcleos urbanos informais e representa um passo adiante no combate a irregularidade fundiária.

Biografia do Autor

  • Ana Luíza Novaes Campos

    Graduanda do 8º período do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas/MG. E-mail: analuiza_camposs@outlook.com.

  • Júlio Alves Caixêta Júnior

    Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba - UNIUBE (2019). Mediador e Conciliador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG (2017). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2014). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera (2013). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera (2012). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM (2010). Professor Pesquisador atuando como Coordenador e Preceptor de Prática Real do Núcleo de Prática Jurídica Desembargador Pedro Bernardes - NPJ/CESG (2013 - Atual). Professor de Direito Civil, Processo Civil, Prática Cível e de Aprendizagem Baseada em Problemas - ABP no Centro de Ensino Superior de São Gotardo/CESG (2013 - Atual). Professor de Prática Civil no Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM (2024/2024). Preceptor da Clínica Jurídica da Faculdade Patos de minas (2021/2023). Professor de Direito Civil, Processo Civil, Prática Cível e de Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade Patos de Minas (2020/2023). Advogado atuante, sócio proprietário do escritório de advocacia Júlio Júnior Sociedade Individual de Advocacia e Advogados Associados (2011 - Atual). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Educação na Diversidade para a Cidadania – GEPEDiCi (2019 - Atual). Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara Municipal de Lagamar/MG (2021/2024). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2019/2024). Diretor Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2016 - 2018). Presidente da Comissão OAB Jovem da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2013 - 2015). Assessor Jurídico do Município de Lagamar/MG (2013/2015). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM (2013). E-mail: prof.juliojunior@gmail.com. Instagram: @juliojunior.adv.prof. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4136600064958259. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3849-1792.

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Publicado

18-02-2025