07) NOVO CONSTITUCIONALISMO E SUPERAÇÃO DA MODERNIDADE

Autores

  • José Luiz Quadros de Magalhães
  • Audrey Gonçalves de Castro Chalfun

Resumo

O presente artigo tem como finalidade estabelecer os contornos do que chamamos de modernidade. Vamos identificar alguns pontos (elementos da modernidade), que recorrentemente se apresentam e voltam, como fantasmas que nos aprisionam neste círculo moderno. Assim, veremos que modernidade pode ser entendida como uma realidade de poder e um projeto de poder, responsáveis pela construção do estado moderno, da economia moderna e do direito moderno, a partir de uma data simbólica que delimita o espaço temporal desta realidade: 1492. Procuraremos identificar os instrumentos e dispositivos modernos de exclusão e uniformização de cada um dos eixos que caracterizam a modernidade: (i) a uniformização de padrões, (ii) a lógica binária subalterna (nós versus eles), (iii) a linearidade histórica (como um caminho a ser percorrido rumo ao desenvolvimento) e (iv) o Universalismo Europeu. Verificaremos que o resultado do que foi construído na modernidade foi um constitucionalismo de negação, de cometimento de injustiças, de distorções ideológicas, extermínios e supressão dos direitos daqueles que não se enquadraram no padrão do universalismo europeu. Concluiremos que, para se pensar em um novo constitucionalismo, é necessário compreender a ideia de diversidade de culturas, de linguagens, de pensamentos e de formas de viver de cada grupo.
PALAVRAS-CHAVE: Novo constitucionalismo; Diversidade; Modernidade.

Downloads

Publicado

2015-06-07

Edição

Seção

Artigos