02) A EDUCAÇÃO COMO UM SUPRA-DIREITO: O Direito dos direitos consagrados na Constituição Federal Brasileira
Resumo
No presente ensaio discute-se o papel da educação no processo de formação do ser humano e, fundamentalmente, como direito social consagrado na Constituição Federal Brasileira. Significa-se a educação como o Direito dos direitos, isto é, como uma condição necessária para a concretização dos direitos sociais, humanos e fundamentais. Conclui-se que o direito à educação é o fundamento das sociedades democráticas: da cidadania, da inclusão e da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à Educação; Direito Social; Democracia.